LEI Nº 159, de 08 de novembro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 91/48

DO. 3.821 de 10/11/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉLA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estudo de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Elesbão Romão de Faria, uma área de terras, com dez mil metros quadrados (10.000 ms2), sito na vila de Três Riachos, distrito de Três Riachos, município de Biguaçu, que se destina à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: frente, com a estrada de rodagem; fundos com terras do doador; lados, com terras devolutas.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 08 de novembro de 1948

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado