LEI Nº 160, de 8 de novembro de 1948.

Procedência: Governamental

Natureza: PL 96/48

DO. 3.821 de 10/11/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Sr. Joaquim Hermógenes de Melo e sua esposa, D. Sebastiana de Melo, uma área de terras, com dez mil metros quadrados (10.000 ms2), sita na localidade de Barra de Luiz Alves, distrito de Ilhota, no município de Itajaí, que se destina à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: sul e oeste, com terras dos doadores; norte, com a Estrada Geral Itajaí, Blumenau; Leste, com terras de José Gonçalves Ribeiro.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada no ato pelo promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 8 de novembro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado