LEI Nº 161, de 8 de novembro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 96/48

DO. 3.821 de 10/11/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Leopoldo Hees e sua esposa, uma área de terras, com dez mil metros quadrados (10.000 ms2), sita na localidade de Salto, distrito de Luiz Alves, no município de Itajaí, que se destina a construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: sul, com a estrada geral Itajaí-Luiz Alves; norte, com terras de Antônio Leonardo Schmitz; leste, com terras de Valentim Hesse; oeste, com uma rua existente.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 8 de novembro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado