LEI Nº 163, de 8 de novembro de 1948.

Procedência: Governamental

Natureza: PL 99/48

DO. 3821 de 10/11/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléla Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Olíndio Rodolfo de Sousa e sua esposa, uma área de terras, com dez mil metros quadrados (10.000 ms2), sita na localidade de Escalvadinhos, distrito e município de Itajaí que se destina à construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: norte e leste, com terras dos doadores; sul, com a Estrada Geral Itajaí-Luiz Alves; oeste, com terras de Pedro Reinert.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada no ato pelo promotor público da comarca.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 8 de novembro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado