LEI Nº 163, de 8 de novembro de 1948.
Procedência: Governamental
Natureza: PL 99/48
DO. 3821 de 10/11/48
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléla Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Olíndio Rodolfo de Sousa e sua esposa, uma área de terras, com dez mil metros quadrados (10.000 ms2), sita na localidade de Escalvadinhos, distrito e município de Itajaí que se destina à construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: norte e leste, com terras dos doadores; sul, com a Estrada Geral Itajaí-Luiz Alves; oeste, com terras de Pedro Reinert.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada no ato pelo promotor público da comarca.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 8 de novembro de 1948.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado