LEI Nº 165, de 8 de novembro de 1948.
Procedência: Governamental
Natureza: PL 114/48
DO. 3.821 de 10/11/48
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito especial.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉLA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), para auxílio ao Primeiro Congresso de História Catarinense, comemorativo do segundo centenário da colonização açoriana.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 8 de novembro de 1948.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado