LEI Nº 165, de 8 de novembro de 1948.

Procedência: Governamental

Natureza: PL 114/48

DO. 3.821 de 10/11/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito especial.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉLA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), para auxílio ao Primeiro Congresso de História Catarinense, comemorativo do segundo centenário da colonização açoriana.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 8 de novembro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado