LEI Nº 167, de 9 de novembro de 1948.

Procedência: Governamental

Natureza: PL 30/48

DO. 3.821 de 10/11/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉLA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de setecentos e dezenove mil vinte e cinco cruzeiros e trinta centavos (Cr$ 719.025,30), destinado a atender os seguintes pagamentos:

João Senegaglia & Cia. Ltda......................................................Cr$ 666.493,00

Dohms, Broda & Cia..................................................................Cr$ 47.296,30

Diversos motoristas do 5° Distrito Naval ..................................Cr$ 5.236,00

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 9 de novembro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado