LEI Nº 168, de 10 de novembro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 111/48

DO. 3.824 de 16/11/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Desanexa ofício da Justiça e cria cargo de Escrivão do Crime.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉLA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica desanexada do 1º Tabelionato de Notas e Escrivania do Crime, Juri e Execuções Criminais, da comarca de Canoinhas, a Escrivania do Crime, Júri e Execuções Criminais.

Art. 2° É criado, no Quadro Único do Estado, mais um cargo de Escrivão do Crime, padrão F, lotado na comarca de Canoinhas.

Art. 3° O Poder Executivo abrirá crédito especial para atender à execução desta lei, no presente exercício.

Art. 4° Ao serventuário do Cartório desmembrado é assegurado o direto de opção por um dos ofícios, dentro do prazo de quinze dias.

Art. 5° A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 de novembro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado