LEI Nº 168, de 10 de novembro de 1948
Procedência: Governamental
Natureza: PL 111/48
DO. 3.824 de 16/11/48
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Desanexa ofício da Justiça e cria cargo de Escrivão do Crime.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉLA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica desanexada do 1º Tabelionato de Notas e Escrivania do Crime, Juri e Execuções Criminais, da comarca de Canoinhas, a Escrivania do Crime, Júri e Execuções Criminais.
Art. 2° É criado, no Quadro Único do Estado, mais um cargo de Escrivão do Crime, padrão F, lotado na comarca de Canoinhas.
Art. 3° O Poder Executivo abrirá crédito especial para atender à execução desta lei, no presente exercício.
Art. 4° Ao serventuário do Cartório desmembrado é assegurado o direto de opção por um dos ofícios, dentro do prazo de quinze dias.
Art. 5° A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 de novembro de 1948.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado