LEI Nº 169, de 11 de novembro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 102/48

DO. 3.825 de 17/11/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a anulação de verba e abre crédito suplementar.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica anulada, na dotação da verba 0‑383, a quantia de Cr$ 40.000,00

Art. 2° Por conta do recurso resultante da anulação a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito de quarenta mil cruzeiros (Cr$ 40.000,00), suplementar à verba 4‑060 do orçamento vigente.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 11 de novembro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado