LEI Nº 169, de 11 de novembro de 1948
Procedência: Governamental
Natureza: PL 102/48
DO. 3.825 de 17/11/48
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a anulação de verba e abre crédito suplementar.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica anulada, na dotação da verba 0‑383, a quantia de Cr$ 40.000,00
Art. 2° Por conta do recurso resultante da anulação a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito de quarenta mil cruzeiros (Cr$ 40.000,00), suplementar à verba 4‑060 do orçamento vigente.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 11 de novembro de 1948.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado