LEI Nº 171, de 11 de novembro de 1948
Procedência: Governamental
Natureza: PL 117/48
DO. 3.825 de 17/11/48
Revogada pela Lei nº 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉLA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1°
É concedida a Leonilda Carminatti, viúva de Germano Carminatti,
assassinado no dia 30 de novembro de 1947, no distrito de Jaborá,
município de Joaçaba, quando no exercício da função de sub‑delegado de
polícia, uma pensão mensal de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00), a
contar de 1° de dezembro de 1947.
Parágrafo único. Metade dessa importância é distribuída, em três partes iguais, entre os três filhos menores do casal.
Art. 2°
No caso de novas núpcias da beneficiária, a sua parte reverterá em
favor dos filhos do primeiro casamento, cessando a parte correspondente
a cada um, desde que alcancem a maioridade.
Art 3° Para ocorrer às despesas com essa pensão, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial.
Art. 4° Revogam‑se as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 11 de novembro de 1948.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado