LEI Nº 172, de 12 de novembro de 1948
Procedência: Governamental
Natureza: PL 68/48
DO. 3.825 de 17/11/48
Revogada pela Lei nº 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°
É concedida a Cacilda Rocha, viúva da ex‑praça da Polícia Militar
Cecílio Rocha, e aos cinco filhos menores, do casal, uma pensão de
quatrocentos e cinquenta cruzeiros mensais (Cr$ 450,00) que será paga à
viúva e aos filhos menores, em partes iguais.
Parágrafo único. Por falecimento ou casamento da viúva, reverterá sua parte nessa pensão, em favor dos outros beneficiários, enquanto menores.
Art. 2°
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do
corrente exercício, o crédito especial necessário ao pagamento da
pensão de que fala a presente lei, a contar da morte do soldado Cecílio
Rocha.
Art. 3° Revogam‑se as disposições em contrário.
A Secretaria da Segurança Pública assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO , em Florianópolis, 12 de novembro de 1948.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado