LEI Nº 172, de 12 de novembro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 68/48

DO. 3.825 de 17/11/48

Revogada pela Lei nº 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° É concedida a Cacilda Rocha, viúva da ex‑praça da Polícia Militar Cecílio Rocha, e aos cinco filhos menores, do casal, uma pensão de quatrocentos e cinquenta cruzeiros mensais (Cr$ 450,00) que será paga à viúva e aos filhos menores, em partes iguais.

Parágrafo único. Por falecimento ou casamento da viúva, reverterá sua parte nessa pensão, em favor dos outros beneficiários, enquanto menores.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial necessário ao pagamento da pensão de que fala a presente lei, a contar da morte do soldado Cecílio Rocha.

Art. 3° Revogam‑se as disposições em contrário.

A Secretaria da Segurança Pública assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO , em Florianópolis, 12 de novembro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado