LEI Nº 173, de 12 de novembro de 1948
Procedência: Governamental
Natureza: PL 77/48
DO. 3.825 de 17/11/48
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de imóveis.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por compra ou desapropriação, o prédio e terreno situado à rua Engenheiro Niemeyer n. 281, na cidade de Joinville, pertencente ao Dr. Alfredo Schlemm e demais herdeiros, pela quantia de cento e sessenta mil cruzeiros (Cr$ 160.000,00).
Parágrafo único. O terreno em que se acha construído o aludido prédio tem a área total de 683,00 metros quadrados e confronta ao norte com a rua Engenheiro Niemeyer, numa extensão de 23,80 metros: ao sul, com terras dos herdeiros de Otto Boehm, na extensão de 16,60 metros; oeste, ainda, com terras dos herdeiros de Otto Boehm, na extensão de 33,50 metros e a leste com terras pertencentes a Celso Lobo de Oliveira, na extensão de 34,20 metros.
Art. 2° a Fazenda do Estado será representada no ato da compra pelo Dr. Promotor Publico da Câmara de Joinville.
Art. 3° Fica e Fazenda do Estado a abrir, por conta da arrecadaçao do corrente exercício o crédito necessário a aquisição dos imóveis acima referidos.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 12 de novembro de 1948.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado