LEI Nº 179, de 22 de novembro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 57/48

DO. 3.830 de 24/11/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito especial.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléla Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial por conta da arrecadação do corrente exercício, na importância de Cr$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil cruzeiros), destinado às obras de equipamento, melhoria e conservação dos Núcleos Coloniais Itaberaba e ltacuruba, no município de Chapecó, criados pelo decreto n. 327, de 7 de julho de 1947.

Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, em 22 de novembro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado