LEI Nº 183, de 22 de novembro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 104/48

DO. 3.834 de 01/12/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza anulação de verbas e abre créditos suplementares.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam anuladas nas dotações das verbas abaixo relacionadas as seguintes importâncias:

0‑383 ...........................................................................................Cr$ 2.000,00

0‑384 ...........................................................................................Cr$ 68.200,00

0‑385 ...........................................................................................Cr$ 67.300,00

Art. 2º Por conta dos recursos resultantes das anulações a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito de cento e trinta e sete mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 137.500,00), suplementar ás seguintes verbas:

4-043 ...........................................................................................Cr$ 56.000,00

4-047 ...........................................................................................Cr$ 47.000,00

4-051 ...........................................................................................Cr$ 34.500,00

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 22 de novembro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado