LEI Nº 183, de 22 de novembro de 1948
Procedência: Governamental
Natureza: PL 104/48
DO. 3.834 de 01/12/48
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza anulação de verbas e abre créditos suplementares.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam anuladas nas dotações das verbas abaixo relacionadas as seguintes importâncias:
0‑383 ...........................................................................................Cr$ 2.000,00
0‑384 ...........................................................................................Cr$ 68.200,00
0‑385 ...........................................................................................Cr$ 67.300,00
Art. 2º
Por conta dos recursos resultantes das anulações a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito de cento e trinta e sete mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 137.500,00), suplementar ás seguintes verbas:
4-043 ...........................................................................................Cr$ 56.000,00
4-047 ...........................................................................................Cr$ 47.000,00
4-051 ...........................................................................................Cr$ 34.500,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 22 de novembro de 1948.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado