LEI Nº 188, de 22 de novembro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 134/48

DO. 3833 de 30/11/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Desanexa Ofício de Justiça e cria cargo de Escrivão de Crime.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica desanexado do Tabelionato de Notas, Ofício do Registro de Imóveis, Hipotecas e Escrivania do Crime da Comarca de São Bento do Sul, a Escrivania do Crime.

Art. 2º É criado, no Quadro único do Estado, mais um cargo de Escrivão do Crime, padrão F. lotado na comarca de São Bento do Sul.

Art. 3º O Poder Executivo abrirá crédito especial, para atender à execução desta lei, no presente exercício.

Art. 4º Ao serventuário do cartório desmembrado, é assegurado o direito de opção por um dos ofícios, dentro do prazo de quinze dias.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 22 de novembro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado