LEI Nº 188, de 22 de novembro de 1948
Procedência: Governamental
Natureza: PL 134/48
DO. 3833 de 30/11/48
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Desanexa Ofício de Justiça e cria cargo de Escrivão de Crime.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica desanexado do Tabelionato de Notas, Ofício do Registro de Imóveis, Hipotecas e Escrivania do Crime da Comarca de São Bento do Sul, a Escrivania do Crime.
Art. 2º
É criado, no Quadro único do Estado, mais um cargo de Escrivão do Crime, padrão F. lotado na comarca de São Bento do Sul.
Art. 3º O Poder Executivo abrirá crédito especial, para atender à execução desta lei, no presente exercício.
Art. 4º Ao serventuário do cartório desmembrado, é assegurado o direito de opção por um dos ofícios, dentro do prazo de quinze dias.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 22 de novembro de 1948.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado