LEI Nº 189, de 22 de novembro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 167/48

DO. 3832 de 24/11/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação, um crédito especial de trinta e dois mil, trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 32.380,00), destinado às despesas decorrentes com a resolução n. 9, de 28 de outubro último, da Assembléia Legislativa.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 22 de novembro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado