LEI Nº 189, de 22 de novembro de 1948
Procedência: Governamental
Natureza: PL 167/48
DO. 3832 de 24/11/48
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação, um crédito especial de trinta e dois mil, trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 32.380,00), destinado às despesas decorrentes com a resolução n. 9, de 28 de outubro último, da Assembléia Legislativa.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 22 de novembro de 1948.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado