LEI Nº 190, de 24 de novembro de 1948
Procedência: Governamental
Natureza: PL 105/48
DO. 3.834 de 07/12/48
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a anulação de verba e abre crédito suplementar.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica anulada, na dotação da verba 0-384, a importância de Cr$ 20.000,00.
Art. 2º
Por conta do recurso resultante da anulação a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito de vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00), suplementar á verba 4‑142 do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 24 de novembro de 1948.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado