LEI Nº 190, de 24 de novembro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 105/48

DO. 3.834 de 07/12/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a anulação de verba e abre crédito suplementar.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica anulada, na dotação da verba 0-384, a importância de Cr$ 20.000,00.

Art. 2º Por conta do recurso resultante da anulação a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito de vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00), suplementar á verba 4‑142 do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 24 de novembro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado