LEI Nº 192, de 24 de novembro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 116

DO. 3.834 de 01/12/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria a carreira de Tisiologista no Quadro único do Estado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1° Fica criada, no Quadro Único do Estado, a carreira de Tisiologista, constituída conforme a tabela anexa a esta Lei.

Art. 2° Ficam suprimidos, no mesmo Quadro, dois cargos da classe J da carreira de Médico.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 24 de novembro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado


CargoClasseObservações
Tisiologista

Q

P

O

1 vago

2 vagos

3 vagos