LEI Nº 192, de 24 de novembro de 1948
Procedência: Governamental
Natureza: PL 116
DO. 3.834 de 01/12/48
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria a carreira de Tisiologista no Quadro único do Estado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° Fica criada, no Quadro Único do Estado, a carreira de Tisiologista, constituída conforme a tabela anexa a esta Lei.
Art. 2° Ficam suprimidos, no mesmo Quadro, dois cargos da classe J da carreira de Médico.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 24 de novembro de 1948.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado
Cargo | Classe | Observações |
Tisiologista | Q P O | 1 vago 2 vagos 3 vagos |