LEI Nº 193, de 24 de novembro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 119 /48

DO. 3.835 de 02/12/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza anulação de verbas e abre crédito suplementar.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1° Ficam anuladas, nas dotações das verbas abaixo relacionadas, as seguintes importâncias:

0‑527 ............................................................................................Cr$ 100.000,00

0‑532 ............................................................................................Cr$ 100.000,00

0‑534 ............................................................................................Cr$ 100.000,00

0‑535 ............................................................................................Cr$ 150.000,00

Art. 2° Por conta dos recursos resultantes das anulações a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito de quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 450.000,00); suplementar às seguintes verbas:

1-055 ............................................................................................Cr$ 300.000,00

3-102 ............................................................................................Cr$ 150.000,00

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 24 de novembro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado