LEI Nº 193, de 24 de novembro de 1948
Procedência: Governamental
Natureza: PL 119 /48
DO. 3.835 de 02/12/48
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza anulação de verbas e abre crédito suplementar.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° Ficam anuladas, nas dotações das verbas abaixo relacionadas, as seguintes importâncias:
0‑527 ............................................................................................Cr$ 100.000,00
0‑532 ............................................................................................Cr$ 100.000,00
0‑534 ............................................................................................Cr$ 100.000,00
0‑535 ............................................................................................Cr$ 150.000,00
Art. 2° Por conta dos recursos resultantes das anulações a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito de quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 450.000,00); suplementar às seguintes verbas:
1-055 ............................................................................................Cr$ 300.000,00
3-102 ............................................................................................Cr$ 150.000,00
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 24 de novembro de 1948.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado