LEI Nº 194, de 24 de novembro de 1948
Procedência: Governamental
Natureza: PL 121/48
DO. 3.835 de 02/12/48
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre créditos suplementares.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Ficam anuladas, nas dotações das verbas abaixo relacionadas, as seguintes importâncias:
0‑324 ............................................................................................Cr$ 22.793,20
0‑331 ............................................................................................Cr$ 50.000,00
0‑332 ............................................................................................Cr$ 30.574,50
Art. 2° Por conta do recurso resultante a que se refere o artigo anterior, ficam abertos os seguintes créditos suplementares:
1‑060 ............................................................................................Cr$ 22.793,20
3‑109 ............................................................................................Cr$ 75.574,50
4‑122 ............................................................................................Cr$ 5.000,00
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 24 de novembro de 1948.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado