LEI Nº 194, de 24 de novembro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 121/48

DO. 3.835 de 02/12/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre créditos suplementares.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Ficam anuladas, nas dotações das verbas abaixo relacionadas, as seguintes importâncias:

0‑324 ............................................................................................Cr$ 22.793,20

0‑331 ............................................................................................Cr$ 50.000,00

0‑332 ............................................................................................Cr$ 30.574,50

Art. 2° Por conta do recurso resultante a que se refere o artigo anterior, ficam abertos os seguintes créditos suplementares:

1‑060 ............................................................................................Cr$ 22.793,20

3‑109 ............................................................................................Cr$ 75.574,50

4‑122 ............................................................................................Cr$ 5.000,00

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 24 de novembro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado