LEI Nº 195, de 24 de novembro de 1948
Procedência: Governamental
Natureza: PL 122/48
DO. 3.835 de 02/12/48
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotação orçamentaria e abre crédito suplementar.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica anulada na dotação da verba 0‑526 do orçamento vigente, a importância de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00).
Art 2° Fica aberto, à conta do recurso de corrente da anulação a que se refere o artigo anterior, o crédito de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00), suplementar à verba 4‑142 do orçamento vigente.
Art 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 24 de novembro de 1948.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado