LEI Nº 195, de 24 de novembro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 122/48

DO. 3.835 de 02/12/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotação orçamentaria e abre crédito suplementar.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica anulada na dotação da verba 0‑526 do orçamento vigente, a importância de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00).

Art 2° Fica aberto, à conta do recurso de corrente da anulação a que se refere o artigo anterior, o crédito de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00), suplementar à verba 4‑142 do orçamento vigente.

Art 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 24 de novembro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado