LEI Nº 197, de 30 de novembro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 125/48

DO. 3.837 de 06/12/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza anulação de verbas e abre crédito suplementar.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estudo que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Ficam anuladas, nas dotações das verbas abaixo relacionadas, as seguintes importâncias:

0—326 ........................................................................................Cr$ 240,00

0—527 ........................................................................................Cr$ 68.800,00

0—530 ........................................................................................Cr$ 12.432,00

0—542 ........................................................................................Cr$ 12.432,00

0—532 ........................................................................................Cr$ 87.072,00

0—534 ........................................................................................Cr$ 12.000,00

0—535 ........................................................................................Cr$ 245.688,00

0—324 ........................................................................................Cr$ 24.246,80

0—325 ........................................................................................Cr$ 24.360,00

0—327 ........................................................................................Cr$ 8.466,60

0—328 ........................................................................................Cr$ 62.720,30

0—329 ........................................................................................Cr$ 15.960,00

0—330 ........................................................................................Cr$ 25.582,30

Art. 2° Por conta dos recursos, resultantes das anulações a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito de seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 600.000,00), suplementar à verba 0‑466 do orçamento em vigor.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de novembro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governo do Estado