LEI Nº 199, de 30 de novembro de 1948
Procedência: Governamental
Natureza: PL 142/48
DO. 3837 de 06/12/48
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de sessenta mil cruzeiros (Cr$ 60.000,00), destinado ao pagamento, de setembro a dezembro do corrente ano, das diárias aos Delegados Militares.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis. 30 de novembro de 1948.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado