LEI Nº 200, de 30 de novembro de 1948
Procedência: Governamental
Natureza: PL 142/48
DO- 3837 de 06/12/48
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito suplementar.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação, o crédito de sessenta mil cruzeiros (Cr$ 60.000,00), suplementar à verba 3‑144 do orçamento vigente.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de novembro de 1948.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado