LEI Nº 202, de 30 de novembro de 1948
Procedência: Governamental
Natureza: PL 146/48
DO. 3837 de 06/12/48
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito suplementar.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação, o crédito de trezentos e quarenta e três mil e cem cruzeiros (Cr$ 343.100,00) suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:
4—192 .......................................................................................Cr$ 230.000,00
1—068 .......................................................................................Cr$ 26.500,00
3—121 .......................................................................................Cr$ 4.600,00
3—125 .......................................................................................Cr$ 12.000,00
3—126 .......................................................................................Cr$ 20.000,00
4—165 .......................................................................................Cr$ 20.000,00
4—187 .......................................................................................Cr$ 30.000,00
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de novembro de 1948.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado