LEI Nº 202, de 30 de novembro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 146/48

DO. 3837 de 06/12/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito suplementar.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação, o crédito de trezentos e quarenta e três mil e cem cruzeiros (Cr$ 343.100,00) suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:

4—192 .......................................................................................Cr$ 230.000,00

1—068 .......................................................................................Cr$ 26.500,00

3—121 .......................................................................................Cr$ 4.600,00

3—125 .......................................................................................Cr$ 12.000,00

3—126 .......................................................................................Cr$ 20.000,00

4—165 .......................................................................................Cr$ 20.000,00

4—187 .......................................................................................Cr$ 30.000,00

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de novembro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado