LEI Nº 203, de 30 de novembro de 1948.

Procedência: Governamental

Natureza: PL 147/48

DO. 3837 de 06/12/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de duzentos e noventa e sete mil, trezentos e trinta e quatro cruzeiros (Cr$ 297.334,00) para pagamento de gratificações previstas em lei, inclusive aos substitutos de professores em geral e de funcionários de cursos de estabelecimentos de ensino.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de novembro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado