LEI Nº 203, de 30 de novembro de 1948.
Procedência: Governamental
Natureza: PL 147/48
DO. 3837 de 06/12/48
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de duzentos e noventa e sete mil, trezentos e trinta e quatro cruzeiros (Cr$ 297.334,00) para pagamento de gratificações previstas em lei, inclusive aos substitutos de professores em geral e de funcionários de cursos de estabelecimentos de ensino.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de novembro de 1948.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado