LEI Nº 205, de 30 de novembro de 1948.
Procedência: Governamental
Natureza: PL 148/48
DO. 3.838 de 07/12/48
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito suplementar.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação, o crédito de noventa e cinco mil cruzeiros (Cr$ 95.000,00), suplementar à verba 3-120 do orçamento vigente.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis , 30 de novembro de 1948.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado