LEI Nº 209, de 30 de novembro de 1948.
Procedência: Governamental
Natureza: PL 153/48
DO. 3.838 de 07/12/48
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° É declarada de utilidade pública e fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por desapropriação ou compra, pela importância de dezessete mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 17.500,00), uma área de terras, sita na cidade de Concórdia e destinada à edificação da cadeia pública.
Parágrafo único. A área de terras a que se refere este artigo é de propriedade de José Colombo e sua mulher Margarida Fontana Colombo, tem 3.685 metros quadrados e confronta, pela frente, com a rua Duque de Caxias, numa extensão de 39,80, metros; pelo lado direito, com o lote n. 6, de propriedade de José Colombo e sua mulher Margarida Fontana Colombo; pelo lado esquerdo, com o lote n. 2, de propriedade dos mesmos e o Lageado dos Queimados; pelos fundos com o Lageado dos Queimados.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato da compra, pelo do promotor público da comarca de Concórdia.
Art. 3° Fica a Fazenda do Estado autorizada a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito necessário à aquisição do imóvel acima referido.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de novembro de 1948.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado