LEI Nº 211, de 30 de novembro de 1948
Procedência: Governamental
Natureza: PL 156/48
DO. 3.838 de 07/12/48
Fonte: ALESC / Div. Documentação
Autoriza abertura de credito suplementar.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito de quatrocentos e sete mil, novecentos e quinze cruzeiros (Cr$ 407.915,00), suplementar a Verba 4-179 do atual orçamento.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de novembro de 1948.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado