LEI Nº 212, de 30 de novembro de 1948.

Procedência: Governamental

Natureza: PL 157/48

DO. 3.838 de 07/12/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito suplementar.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. l° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação , o crédito de trezentos e vinte e um mil, oitocentos e sete cruzeiros e dez centavos ( Cr$ 321.807,10), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:

3-031..........................................................................................Cr$ 5.000,00

4-031..........................................................................................Cr$ 4.000,00

3-033......................................................................................Cr$ 312.807,10

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis , 26 de outubro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado