LEI Nº 213, de 30 de novembro de 1948
Procedência: Governamental
Natureza: PL 159/48
DO. 3.838 de 07/12/48
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito suplementar.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° Ficam anuladas, nas dotações das verbas abaixo relacionadas, as seguintes importâncias:
4—094 ....................................................................................Cr$ 12.000,00
2—041 ....................................................................................Cr$ 3.000,00
3—085 ....................................................................................Cr$ 12.000,00
3—090 ....................................................................................Cr$ 7.000,00
4—093 ....................................................................................Cr$ 2.000,00
4—095 ....................................................................................Cr$ 5.000,00
4—096 ....................................................................................Cr$ 3.000,00
1—049 ....................................................................................Cr$ 25.000,00
Art. 2° Por conta dos recursos resultantes das anulações a que se refere o artigo anterior, no total de sessenta e nove mil cruzeiros (Cr$ 69.000,00), ficam abertos créditos suplementares às seguintes verbas:
3—088 ...................................................................................Cr$ 12.000,00
3—086 ...................................................................................Cr$ 57.000,00
Art.3° Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito de sessenta mil cruzeiros (Cr$ 60.000,00), suplementar à verba 3-087.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de novembro de 1948.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado