LEI Nº 214, de 30 de novembro de 1948
Procedência: Governamental
Natureza: PL 164/48
DO. 3.838 de 07/12/48
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de duzentos e dezesseis mil, seiscentos e quarenta e um cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 216.641,20), para pagamento de dividas do exercício findo.
Parágrafo único. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação, o crédito necessário ao pagamento de dívidas relacionadas até 31 de dezembro de 1948.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de novembro de 1948.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado