LEI Nº 214, de 30 de novembro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 164/48

DO. 3.838 de 07/12/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de duzentos e dezesseis mil, seiscentos e quarenta e um cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 216.641,20), para pagamento de dividas do exercício findo.

Parágrafo único. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação, o crédito necessário ao pagamento de dívidas relacionadas até 31 de dezembro de 1948.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de novembro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado