LEI Nº 215, de 30 de novembro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 168/48

DO. 3.838 de 07/12/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de área de terras.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléla Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° É declarada de utilidade pública e fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, mediante desapropriação, compra, permuta ou dotação, uma área de terras, com 10.000 metros quadrados, sita na localidade de Boa Esperança, no Distrito de Itaguá, município de Brusque, destinada à construção de uma escola.

Art. 2° A área em apreço é de propriedade de Humberto Mattili e confronta ao norte, sul e leste com testadas de 100 metros, terras de herdeiros de João Schaefer e ao oeste, com o rio Naufrágio.

Art. 3° A Fazenda do Estado será representada no ato de aquisição pelo Promotor Público da comarca de Brusque.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de novembro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado