LEI Nº 215, de 30 de novembro de 1948
Procedência: Governamental
Natureza: PL 168/48
DO. 3.838 de 07/12/48
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de área de terras.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléla Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° É declarada de utilidade pública e fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, mediante desapropriação, compra, permuta ou dotação, uma área de terras, com 10.000 metros quadrados, sita na localidade de Boa Esperança, no Distrito de Itaguá, município de Brusque, destinada à construção de uma escola.
Art. 2° A área em apreço é de propriedade de Humberto Mattili e confronta ao norte, sul e leste com testadas de 100 metros, terras de herdeiros de João Schaefer e ao oeste, com o rio Naufrágio.
Art. 3° A Fazenda do Estado será representada no ato de aquisição pelo Promotor Público da comarca de Brusque.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de novembro de 1948.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado