LEI Nº 218, de 30 de novembro de 1948
Procedência: Governamental
Natureza: PL 171/48
DO. 3.839 de 09/12/48
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Desanexa ofício de Justiça e cria cargo de Escrivão do Crime.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica desanexado do 1° Tabelionato do Público, Judicial e Notas, Escrivania de Órfãos e Ausentes e Escrivania do Crime, a Escrivania do Crime e da Escrivania do Cível e Comércio, Feitos da Fazenda, Protestos em Geral, Provedoria, Resíduos e Registro de Imóveis, os Feitos da Fazenda, da comarca de Brusque, que passará a constituir cartório à parte.
Art. 2° Fica criado, no Quadro Único do Estado, mais um cargo de Escrivão do Crime, padrão F, lotado na comarca de Brusque.
Art. 3° O Poder Executivo fica autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito necessário, para atender a execução desta lei.
Art. 4° Aos serventuários dos cartórios desdobrados, fica assegurado o direito de opção, por um dos ofícios, dentro do prazo de quinze dias.
Art. 5° A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis 30 de novembro de 1948.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado