LEI Nº 218, de 30 de novembro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 171/48

DO. 3.839 de 09/12/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Desanexa ofício de Justiça e cria cargo de Escrivão do Crime.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica desanexado do 1° Tabelionato do Público, Judicial e Notas, Escrivania de Órfãos e Ausentes e Escrivania do Crime, a Escrivania do Crime e da Escrivania do Cível e Comércio, Feitos da Fazenda, Protestos em Geral, Provedoria, Resíduos e Registro de Imóveis, os Feitos da Fazenda, da comarca de Brusque, que passará a constituir cartório à parte.

Art. 2° Fica criado, no Quadro Único do Estado, mais um cargo de Escrivão do Crime, padrão F, lotado na comarca de Brusque.

Art. 3° O Poder Executivo fica autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito necessário, para atender a execução desta lei.

Art. 4° Aos serventuários dos cartórios desdobrados, fica assegurado o direito de opção, por um dos ofícios, dentro do prazo de quinze dias.

Art. 5° A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis 30 de novembro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado