LEI Nº 219, de 4 de dezembro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 92/48

DO. 3.840 de 10/12/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) dos quais Cr$ 63.899,10 (sessenta e três mil, oitocentos e noventa e nove cruzeiros e dez centavos) por conta da arrecadação do presente exercício, para custear as obras de ampliação da Faculdade de Direito de Santa Catarina, sendo Cr$ 62.116,00 (sessenta e dois mil cento e dezesseis cruzeiros) correspondente à última prestação do contrato, e a quantia restante, destinada à construção do muro e outras obras externas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis , 4 de dezembro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado