LEI Nº 220, de 4 de dezembro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 93/48

DO. 3.840 de 10/12/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Fixa os proventos do Prefeito de São Francisco do Sul.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° São fixados, respectivamente, em dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) e quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00), o subsídio e a representação do Prefeito do município de São Francisco do Sul.

Art. 2° A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 04 de dezembro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado