LEI Nº 221, de 4 de dezembro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 118/48

DO. 3.840 de 10/12/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria funções gratificadas no Departamento de Saúde Pública.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Ficam criadas, no Quadro Único do Estado, as seguintes funções gratificadas:

1 de Chefe da Divisão Técnica, com gratificação anual de Cr$ 12.000,00;

1 de Chefe da Secção de Fiscalização do Exercício Profissional e Educação Sanitária, com gratificação anual de Cr$ 9.600,00;

1 de Chefe de Secção de Epidemiologia e Bioestatística, com a gratificação anual de Cr$ 9.600,00;

1 de Chefe de Secção de Saneamento e Assistência Social, com gratificação anual de Cr$ 9.600,00.

Parágrafo único. A função gratificada de Chefe da Divisão Técnica deverá ser provida por médico sanitarista.

Art. 2° Terão direito à gratificação de Cr$ 100,00, por sessão a que comparecerem, os chefes das secções de Higiene Pré-Natal, higiêne Infantil, Higiene Pré-Escolar e Higiene Escolar do Centro de Saúde da Capital, os quais, em conjunto, sob a presidência do Chefe da Divisão Técnica, superintendem o Serviço de Higiene da Criança.

Parágrafo único. As sessões a que se refere o artigo anterior serão realizadas bi-semanalmente, e a gratificação abonada mediante folha de pagamento.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

A Secretaria da Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 04 de dezembro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado