LEI Nº 222, de 4 de dezembro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 135/48

DO. 3.840 de 10/12/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a anulação de verbas e abre crédito especial.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Ficam anuladas, nas dotações das verbas abaixo relacionadas, as seguintes importâncias:

0-560.................Cr$ 21.000,00 0-635..................Cr$ 14.200,00

1-072 ................Cr$ 2.300,00 0-636..................Cr$ 10.300,00

0-596.................Cr$ 12.140,00 1-085..................Cr$ 10.000,00

0-604.................Cr$ 6.160,00 2-083..................Cr$ 6.000,00

0-615.................Cr$ 41.160,00 4-220..................Cr$ 13.500,00

0-616 ................Cr$ 26.040,00 0-352..................Cr$103.000,00

0-617 ................Cr$ 6.200,00 0-606..................Cr$ 26.040,00

0-618.................Cr$ 129.000,00 0-607..................Cr$ 24.360,00

0-619.................Cr$ 70.000,000-609....................Cr$ 31.920,00

0-620.................Cr$ 21.000,000-610....................Cr$ 4.760,00

4-214.................Cr$ 100.000,000-614....................Cr$ 3.850,00

2-079.................Cr$ 17.000,00

Art. 2° Por conta dos recursos resultantes das anulações a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de setecentos mil cruzeiros ( Cr$ 700.000,00), para atender as seguintes despesas:

Cr$ 100.000,00 — Para o Fomento da Produção Vegetal.

Cr$ 400.000,00 — Para o Fomento da Produção Animal.

Cr$ 100.000,00 — Para o Serviço de Defesa Sanitária vegetal.

Cr$ 100.000,00 — Para o Serviço de Defesa Sanitária Animal.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 26 de outubro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado