LEI Nº 223, de 04 de dezembro de 1948
Procedência: Governamental
Natureza: PL 138/48
DO. 3.840 de 10/12/48
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza anulação de verbas e abre crédito suplementar.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° Ficam anuladas, nas dotações das verbas abaixo relacionadas, as seguintes importâncias:
Art. 2° Por conta dos recursos resultantes das anulações que se referem o artigo anterior, fica aberto o crédito suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente;
4-207..................................................Cr$ 25.000,00
3-142..................................................Cr$ 150.000,00
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 04 de dezembro de 1948.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado