LEI Nº 223, de 04 de dezembro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 138/48

DO. 3.840 de 10/12/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza anulação de verbas e abre crédito suplementar.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1° Ficam anuladas, nas dotações das verbas abaixo relacionadas, as seguintes importâncias:

Art. 2° Por conta dos recursos resultantes das anulações que se referem o artigo anterior, fica aberto o crédito suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente;

4-207..................................................Cr$ 25.000,00

3-142..................................................Cr$ 150.000,00

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 04 de dezembro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado