LEI Nº 224, de 4 de dezembro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 89/48

DO. 3.840 de 10/12/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de uma área de terras.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, da Comunidade Evangélica de Nova Beleza, uma área de terras, com dez mil metros quadrados

(10.000m2),bem como um prédio edificado na referida área de terras, para funcionamento de uma Escola Rural, na localidade de Nova Beleza, distrito de Piratuba, município de Campos Novos.

Parágrafo único. o terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações; norte, com o Lageado Nova Beleza; sul e leste, com terras de Lotário Lourenz, e oeste, com terras da Comunidade Evangélica de Nova Beleza.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis , 26 de outubro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado