LEI Nº 226, de 4 de dezembro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 128/48

DO. 3.840 de 10/12/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de uma área de terras.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, de Pedro de Alcântara Schmidt, uma área de terras com 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) na localidade de Lança, Distrito e Município de Porto União, que se destina a construção de uma Escola Rural.

Parágrafo Único. O terreno a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: sul, com terras de Osvaldo Brand; norte, com a estrada Estadual Dona Francisca; oeste e leste, com terras do doador.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 04 de dezembro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado