LEI Nº 227, de 4 de dezembro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 129/48

DO. 3.840 de 10/12/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, uma área de terras de Waldemar Grubba, na localidade de Três Rios do Norte, distrito do município de Jaraguá do Sul, com doze mil metros quadrados (12.000 m2), para a construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem, as seguintes confrontações: leste, com a estrada Itapocú-Hansa; oeste, com terras de Augusto Schwartz; norte, com terras Erich Marquardt e ao sul, com terras de Otto Schwartz.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada no ato pelo promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 04 de dezembro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado