LEI Nº 228, de 4 de dezembro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 130/48

DO. 3.841 de 13/12/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de área de terras.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação gratuita, uma área de terras da Comunidade Escolar de Jaraguá, na localidade Alto Jaraguá, distrito e município de Jaraguá do Sul, com dez mil metros quadrados (10.000 m2), para construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: frente, com a estrada de rodagem de Alto Jaraguá; sul e fundos, com as terras da Comunidade doadora e ao norte, com terras de Walter Marquardt Filho.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis , 04 de dezembro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado