LEI Nº 229, de 4 de dezembro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 151/48

DO. 3.841 de 13/12/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, de uma área de terras de Aquino Sebastião de Campos, na localidade de Vargedo, distrito do mesmo nome no município de Nova Trento, com dez mil metros quadrados (10.000 m2) para a construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo com as seguintes confrontações: sul, com a estrada geral municipal, norte, leste e oeste, com terras do doador.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis , 04 de dezembro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado