LEI Nº 232, de 4 de dezembro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 132/48

DO. 3.841 de 13/12/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de área de terras.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, uma área de terras de José Uber e Luiz Bogo, na localidade de Benjamim Constant, distrito de Itoupava, município de Blumenau, com dez mil metros quadrados (10.000m2), para construção de uma escola rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: norte, com terras dos doadores; sul, com a estrada geral; leste, com as terras do doador Luiz Bogo e oeste, com terras do doador José Uber.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 04 de dezembro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado