LEI Nº 237, de 14 de dezembro de 1948
Procedência: Governamental
Natureza: PL 133/48
DO. 3.845 de 17/12/48
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de uma área de terras.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita uma área de terras; do espólio de Eugênio Luiz Müller, na localidade de Fazenda, na cidade de Itajaí, com treze mil seiscentos e cinquenta metros quadrados (13.650 m2), para construção de um Grupo Escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: sul, com terras de Ernest Georg Erikson; norte e oeste, com terras do doador e leste, com a rua João Pessoa.
Art. 2° A Fazenda da Estado será representada no ato pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis , 14 de dezembro de 1948.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado