LEI Nº 238, de 14 de dezembro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 139/48

DO. 3.845 de 17/12/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de uma área de terras.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, de Valério Teodoro Gomes, uma área de terras, na localidade de Major, município de Tijucas, com dez mil metros quadrados (10.000 m2), para a construção de uma Escola Rural.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: frente, com a estrada geral; fundo e lados, com terras do doador.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis , 14 de dezembro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado