LEI Nº 238, de 14 de dezembro de 1948
Procedência: Governamental
Natureza: PL 139/48
DO. 3.845 de 17/12/48
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de uma área de terras.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação gratuita, de Valério Teodoro Gomes, uma área de terras, na localidade de Major, município de Tijucas, com dez mil metros quadrados (10.000 m2), para a construção de uma Escola Rural.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: frente, com a estrada geral; fundo e lados, com terras do doador.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis , 14 de dezembro de 1948.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado