LEI Nº 239, de 16 de dezembro de 1948
Procedência: Governamental
Natureza: PL 145/48
DO. 3.846 de 20/12/48
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Desanexa Cartório.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° É criado na comarca de Urussanga, o Registro de Imóveis por desanexação do Tabelionato de notas.
Art. 2° O serventuário vitalício do ofício ora desanexado optará, mediante requerimento ao governador com firma reconhecida, pelo ofício que lhe convier dentro do prazo estabelecido pelo artigo 83, do decreto lei n. 431, de 19 de março de 1940.
Art. 3° O Governo proverá na forma da legislação em vigor, o ofício que ficar vago.
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis ,16 de dezembro de 1948.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado