LEI Nº 240, de 18 de dezembro de 1948

Procedência: Governamental

Natureza: PL 160/48

DO. 3850 de 27/12/48

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação gratuita, uma área de terra de Dante Travi, na localidade de Guatambú, no município de Chapecó, com dez mil metros quadrados (10.000 m2), para a construção de uma Escola Rural nos termos do Acordo Especial firmado entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: norte, com terras de Rodolfo Fin e Pedro Vieira da Silva, sul, com a rua e lotes n.s 16 e 17; leste, com a rua denominada Guatambú, e oeste, com a rua Travi.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada no ato pelo promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis , 18 de dezembro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado