LEI Nº 241, de 18 de dezembro de 1948

Procedência: Dep. Antônio Dib Mussi

Natureza: PL 162/48

DO. 3.854 de 03/01/49

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito especial.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, um crédito especial de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), destinado a compra de diazona para tratamento de internados na Colônia Santa Tereza.

Art. 2° O crédito autorizado por esta lei terá vigência neste e no exercício vindouro.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis , 18 de dezembro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado