LEI Nº 242, de 18 de dezembro de 1948

Procedência: Parlamentar

Natureza: PL 127/48

DO. 3.854 de 03/01/49

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de terras.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° É declarada de utilidade pública e fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por compra ou mediante desapropriação judicial, uma área de terras, de propriedade de Euclides Machado e Celso Perrone, com a superfície de 1.106,40 metros quadrados, sito no sub-distrito do Estreito, destinado à construção de um Posto de Puericultura.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: fundos com terras pertencentes a diversos; lados com terras de propriedade de Hilda Duarte Nader e Célia Tôrres, na extensão respectivamente de 30,80 metros e 31,80 metros; frente, para a rua em construção com 36 metros.

Art. 2° A Fazenda do Estado fica autorizada a abrir, por conta da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de quarenta mil cruzeiros (Cr$ 40.000,00), para pagamento do aludido terreno.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 18 de dezembro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado